Concurso de Pessoas: Aula Completa para Concursos
O Concurso de Pessoas ocorre quando duas ou mais pessoas colaboram para a prática de um crime, podendo ser autores ou partícipes. Para que exista o concurso, é necessário: pluralidade de agentes, unidade de infração penal, liame subjetivo (vontade comum de praticar o crime), relevância causal das condutas e a presença de autoria ou participação. Os agentes podem ser autores (executam o núcleo do crime) ou partícipes (auxiliam material ou moralmente). O Brasil adota a Teoria Monista, na qual todos respondem pelo mesmo crime, mas a pena é aplicada de forma proporcional à culpabilidade de cada agente (art. 29, CP).