Introdução
Ao sair para aproveitar uma noite com amigos ou familiares, é essencial estar ciente das responsabilidades que vêm junto com o ato de dirigir. Infelizmente, as blitzes da Lei Seca são uma realidade frequente nas vias, visando combater a combinação perigosa de álcool e direção. Quando nos deparamos com uma blitz, é natural sentir nervosismo e incerteza sobre como proceder. No entanto, manter a calma e agir de forma consciente pode fazer toda a diferença nessa situação.
Quando nos deparamos com uma blitz da Lei Seca, é importante seguir as instruções dos agentes de trânsito de maneira cooperativa e respeitosa. Ao ser abordado, o motorista deve manter a serenidade e apresentar os documentos solicitados prontamente. Lembre-se de algo muito importante: você não é obrigado a fazer o teste do bafômetro, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por outro lado, é crucial lembrar que a recusa em realizar o teste do bafômetro pode acarretar em penalidades, como a suspensão do direito de dirigir e multa próximo de R$ 3.000,00 reais.
Além disso, caso o condutor tenha consumido álcool, é fundamental assumir a responsabilidade pelos seus atos e cooperar plenamente com as autoridades. Mesmo diante de uma situação desagradável, é possível minimizar as consequências ao agir de maneira transparente e colaborativa. Ademais, é importante estar ciente dos seus direitos e buscar assistência legal caso se sinta prejudicado durante a abordagem.
“Recusei o Teste do Bafômetro: e agora, vou preso? Perco a CNH? “
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa ao teste do bafômetro é considerada uma infração de trânsito, sujeita a penalidades específicas. O artigo 165 do CTB estabelece que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima.
Quando você é abordado em operação da Lei Seca, a autoridade policial, se suspeitar que você está sob efeito de álcool, pode oferecer a realização do teste do bafômetro ou etilômetro. Reitero um ponto crucial: você não é obrigado a fazer o teste, mas a recusa ao fazê-lo, obviamente, acarreta em grandes consequências ao motorista.
Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no art. 165-A:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270
🚨Portanto, a recusa ao bafômetro, mesmo constituindo um direito do cidadão, implicará em uma multa de R$ 2.934,70, terá adição de 7 pontos no prontuário e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficará suspensa por 12 meses. A maioria das pessoas consideram a suspensão da CNH por 1 ano o maior dos problemas na recusa do bafômetro, pois precisam da documentação para ir ao trabalho, se locomover etc.
Após ser autuado pela recusa em fazer o teste do bafômetro, você receberá uma via do AUTO DE INFRAÇÃO pelos policiais, que você poderá ou não assiná-la, mas isso pouco importará na aplicação da penalidade ou do seu recurso. Em até 30 dias depois, deverá ser expedida a notificação de autuação, em que o motorista tomará ciência formal do registro da infração e constará o prazo para apresentar defesa prévia.
IMPORTANTE lembrar que você conseguirá a infração no Aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
Depois de receber a notificação, se o motorista não apresentar a defesa prévia ou se esta for recusada pela autoridade, haverá o recebimento da notificação da PENALIDADE, com a cobrança da MULTA e os 7 pontos já constarão no prontuário. Não se esqueça que nesta etapa você poderá recorrer à JARI, que é chamada de 1ª instância, e depois, poderá também apresentar recurso ao CETRAN, que é a última instância e possibilidade de anular a penalidade de multa. Saliento que se a penalidade de multa for mantida, o DETRAN instaurará o processo de suspensão do seu direito de dirigir, havendo nova notificação ao usuário e abrindo-se novo prazo para apresentação de defesa prévia. Caso o motorista não apresente ou se a defesa for negada, abre-se novo prazo para apresentação de recurso à JARI, se não apresentar, sua CNH será bloqueada para que comece a contar o período de suspensão.
Perceba no processo de multa, abrem-se ao motorista três oportunidades de anular a penalidade (evitando a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses); e no processo de suspensão, também há as mesmas possibilidades de anulação da penalidade (suspensão da CNH).
Por mais que sejam graves as penalidades para quem se recuse a fazer o teste do bafômetro (por ser m direito do cidadão brasileiro o fato de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo), ainda é melhor do que fazê-lo e acabar incidindo em crime de embriaguez ao volante, tendo o motorista, por consequência, a ser levado para a delegacia e receber o auto de prisão em flagrante. Além disso, quando o condutor é autuado por recusar-se a realizar o teste do bafômetro, é MUITO IMPORTANTE VERIFICAR as INFORMAÇÕES anotadas pela autoridade de trânsito no auto de infração, pois se a autoridade policial não informar nenhum sinal de característica de que o motorista estava bêbado ou sob a influência de álcool (voz embargada, roupas amassadas, andar cambaleante, olhos baixos etc.) é possível recorrer e lograr êxito, pois a suspeita de embriaguez é ponto crucial no oferecimento do teste do etilômetro.
“Se a minha CNH for suspensa e eu for pego dirigindo, o que ocorre?”
Durante o cumprimento da suspensão pelo período de 12 meses, se houver registro de infração no seu prontuário ou você for flagrado dirigindo mesmo estando proibido, sua CNH será cassada, perdendo em definitivo o seu direito de dirigir, precisando, assim, refazer todo o procedimento de obtenção de nova CNH, com aprovação nos exames médicos, psicológicos, teóricos e prático após 2 anos. Portanto, NÃO ARRISQUE dirigir estando com a CNH suspensa, porque você incidirá duplamente em erro.
“Se eu fizer o teste do bafômetro e tiver bebido, cometo crime?”
O recomendado é que o motorista que tenha ingerido álcool não se submeta ao exame do bafômetro, pois, a depender da quantidade, poderá sim incidir em CRIME previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos o que diz a legislação:
CTB, Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Portanto, o CTB é claro ao prever que o motorista que tenha sua capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou droga, além de perder a permissão ou habilitação para dirigir carro, incide em crime e será submetido a uma pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Mas você pode se perguntar: qualquer “cervejinha” já acusaria positivo pelo bafômetro? O ideal é não arriscar, mas o CTB também prevê a quantidade exata:
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Importante dizer também que a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Conclusão
A combinação de álcool e direção representa um dos maiores perigos nas estradas, com potencial para causar tragédias irreparáveis. Dirigir sob influência de álcool compromete significativamente os reflexos, a capacidade de tomada de decisão e a coordenação motora do condutor, aumentando exponencialmente o risco de acidentes. A embriaguez ao volante não só coloca em risco a vida do motorista, mas também a de passageiros, pedestres e outros usuários das vias públicas.
Além dos perigos iminentes para a segurança viária, as consequências jurídicas de dirigir embriagado são severas e podem ter um impacto duradouro na vida do indivíduo. Desde multas elevadas até a suspensão do direito de dirigir e até mesmo penas de prisão em casos mais graves, as implicações legais de conduzir sob influência de álcool são graves e podem afetar a liberdade e a mobilidade do motorista.
Diante desse cenário, é fundamental promover práticas de direção responsável e alternativas seguras para evitar a combinação de álcool e direção. Uma opção cada vez mais popular é o uso de serviços de carona compartilhada ou de motoristas por aplicativo, que oferecem uma alternativa conveniente e segura para voltar para casa após eventos sociais ou ocasiões em que o consumo de álcool é inevitável. Esses serviços proporcionam uma maneira acessível e confiável de evitar os riscos associados à embriaguez ao volante.
Além disso, estratégias preventivas, como estabelecer um sistema de carona com amigos ou designar um motorista sóbrio antes de sair, são essenciais para garantir que todos cheguem em casa com segurança. Educação e conscientização sobre os perigos de dirigir embriagado também desempenham um papel crucial na redução do número de acidentes relacionados ao álcool nas estradas.
Em última análise, a prevenção da combinação de álcool e direção requer um esforço coletivo da sociedade, incluindo políticas de fiscalização mais rigorosas, campanhas de conscientização pública e o estabelecimento de alternativas seguras e acessíveis para os motoristas. Somente com um compromisso conjunto podemos reduzir efetivamente os acidentes causados pela embriaguez ao volante e garantir que todos possam viajar com segurança nas nossas vias públicas.
Professor Rafael Lisbôa, advogado e especialista em Direito Penal e Processo Penal